Tudo o que você precisa saber sobre o acordo de quotistas.

Tudo o que você precisa saber sobre o acordo de quotistas.

Firmar um acordo de quotistas entre sócios não é uma missão fácil, pois, de fato, existem muitos detalhes que precisam de atenção para colocar a parceria em prática, conforme as normativas legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 

Nesse momento, é normal muitas dúvidas surgirem, como, por exemplo:, “Quais são os elementos indispensáveis no contrato?”, “Qual tipo societário é relacionado ao acordo de quotistas?”,  “Quais efeitos jurídicos do acordo firmado?’.

Todo esse contexto de estabelecimento de acordo empresarial pode ser até mesmo comparado com um jogo de tabuleiro: uma mínima regra descumprida pode gerar prejuízos e prolongar a chegada no alvo. 

Justamente por isso que no artigo de hoje, de forma bem descomplicada, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o acordo de quotistas. 

Como de costume, além de sanar várias dúvidas sobre esse tipo de acordo, ao final preparamos uma dica bônus para você! Não deixe de conferir!

Para que serve o acordo de quotistas?

Vamos, de fato, ao que interessa, não é mesmo?

A princípio, é importante destacar que, ao contrário do que alguns pensam, o acordo de quotistas não é um documento que substitui o contrato social da empresa. 

Isso acontece pois o contrato social é considerado o documento base de identificação de uma empresa e, consequentemente, insubstituível, pois ela só poderá ser constituída mediante contrato escrito que deverá conter as disposições de funcionamento gerais da organização, conforme estabelece o art. 997 do Código Civil Brasileiro. 

Dito isto, o acordo de quotistas nada mais é do que um contrato parassocial, ou seja, um contrato complementar e acessório ao contrato social, no qual estarão reguladas de forma mais minuciosa a relação entre os sócios/quotistas e as regras de organização da sociedade. 

Assim, dentre as previsões do acordo de quotistas, podemos destacar as obrigações de cada sócio, divisão dos lucros, forma de convocação e realização das assembleias e reuniões da empresa, preferências na aquisição das quotas, ingresso e retirada de sócios, penalidades em caso de descumprimento das obrigações, dentre outros aspectos que não foram detalhados no contrato social. 

Nesta perspectiva, vale lembrar que, considerando o caráter complementar do acordo de quotistas, todas as suas disposições devem estar estritamente alinhadas ao objeto do contrato social da empresa, não podendo dispor nada em contrário. 

E nesse momento você deve estar se perguntando, onde o acordo de quotistas está previsto?

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